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Será, que alguém saberá, o que é isto?
Isto é apenas, e só, a constatação de uma ínfima parte das enormes atrocidades e incompetências, levadas a cabo desde 2013, pelos autarcas da CM de Sintra, e da UF de Queluz e Belas, ao longo do presente mandato socialista, e que se tem imiscuído, de não se preocuparem minimamente com a vida, e a segurança, e o bem-estar de todos dos cidadãos …
Para os menos atentos …
Isto é apenas, e só, a constatação de uma ínfima parte das enormes atrocidades e incompetências, levadas a cabo desde 2013, pelos autarcas da CM de Sintra, e da UF de Queluz e Belas, ao longo do presente mandato socialista, e que se tem imiscuído, de não se preocuparem minimamente com a vida, e a segurança, e o bem-estar de todos dos cidadãos …
Para os menos atentos …
Auto de Vistoria da CM de Sintra - 17 abril 2018
Isto é simplesmente, um “Auto de Vistoria de Segurança e Salubridade”,
da Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização, datado de 17 abril 2018, (curiosamente
apenas, após um ano do início das minhas várias denuncias, reclamações e até exposições,
sempre desvalorizadas), e autenticado pela assinatura de três técnicos da CM de
Sintra, a saber: Assistente Técnico-Daniel Afonso, Técnico Superior-António
Simões e o Arquiteto-António Saraiva!
Atente agora, a isto …
Pela gravidade a que o caso se insere, chamo a atenção para o seguinte parágrafo: cito: “Pelo exposto, existe um risco efetivo para a circulação de pessoas e bens no local, pelo que estando o edifício devidamente vedado e assinalado (da autoria, de um popular), deverá proceder-se com a máxima urgência, á realização de obras de reparação, ou eventualmente, de demolição” fim de citação! (estaríamos em 2018, mais um ano após o início das minhas denuncias, reclamações e exposições, sempre desvalorizadas).
E …
Para além deste Auto de Vistoria, da responsabilidade da CM de Sintra que até à presente data, nunca deu a devida atenção, existe ainda, do Departamento de Segurança e Emergência, mais um documento, este, referente à abertura do Processo nº 1529/2018 Doc. nº 137872019 referente ao EDITAL nº 53, da responsabilidade de Luís Moisés Morais Afonso, Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização, por subdelegação de competência, conferidas pelo despacho nº 5/DSE/2018, de 6 setembro.
Sobre este auto, refira-se antes do mais, o seguinte …
Erradamente, em todos os documentos emanados pela CM de Sintra, e referente a este caso explicitamente, a morada que consta nos mesmos, é indevidamente mencionado: Rua Luís Simões nº 84 em Queluz, quando na verdade, correspondem, à Rua Luís Simões, sim, mas aos nºs de polícia, 80-82 e 84 (já que se tratava de um bloco, de três antigas lojas), de que como prova, anexo foto.
Posto isto …
Neste edital nº 53, é mais uma vez constatado, a “existência de um ex-bloco de três lojas, em muito mau estado de conservação, e que ao longo dos anos tem vindo a colocar em perigo eminente, de pessoas e bens”.
Sobre este caso, foi elaborada também, com data de 10 janeiro 2019, uma Execução Coerciva emanada pelo Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização - Luís Moisés Morais Afonso, não tendo tido qualquer resultado prático tanto ao nível do autarca Basílio “Adolfo” Horta da CMS como da autarca Paula Alves, da UF de Queluz e Belas!
Mas
Pela gravidade a que o caso se insere, chamo a atenção para o seguinte parágrafo: cito: “Pelo exposto, existe um risco efetivo para a circulação de pessoas e bens no local, pelo que estando o edifício devidamente vedado e assinalado (da autoria, de um popular), deverá proceder-se com a máxima urgência, á realização de obras de reparação, ou eventualmente, de demolição” fim de citação! (estaríamos em 2018, mais um ano após o início das minhas denuncias, reclamações e exposições, sempre desvalorizadas).
E …
Para além deste Auto de Vistoria, da responsabilidade da CM de Sintra que até à presente data, nunca deu a devida atenção, existe ainda, do Departamento de Segurança e Emergência, mais um documento, este, referente à abertura do Processo nº 1529/2018 Doc. nº 137872019 referente ao EDITAL nº 53, da responsabilidade de Luís Moisés Morais Afonso, Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização, por subdelegação de competência, conferidas pelo despacho nº 5/DSE/2018, de 6 setembro.
Sobre este auto, refira-se antes do mais, o seguinte …
Erradamente, em todos os documentos emanados pela CM de Sintra, e referente a este caso explicitamente, a morada que consta nos mesmos, é indevidamente mencionado: Rua Luís Simões nº 84 em Queluz, quando na verdade, correspondem, à Rua Luís Simões, sim, mas aos nºs de polícia, 80-82 e 84 (já que se tratava de um bloco, de três antigas lojas), de que como prova, anexo foto.
Posto isto …
Neste edital nº 53, é mais uma vez constatado, a “existência de um ex-bloco de três lojas, em muito mau estado de conservação, e que ao longo dos anos tem vindo a colocar em perigo eminente, de pessoas e bens”.
Sobre este caso, foi elaborada também, com data de 10 janeiro 2019, uma Execução Coerciva emanada pelo Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização - Luís Moisés Morais Afonso, não tendo tido qualquer resultado prático tanto ao nível do autarca Basílio “Adolfo” Horta da CMS como da autarca Paula Alves, da UF de Queluz e Belas!
Mas
…, curiosamente, e ao fim de um percurso de quatro anos, fui
subitamente alertado por alguns vizinhos no dia 28 fevereiro 2020, da presença naquele local, do Eng. Carlos Valente da CM de Sintra, fazendo-se acompanhar de variada
maquinaria assim como de viaturas da CMS, que para minha surpresa, e espanto, fui
pelo referido Eng.º informado de que, “ele, só teria tido conhecimento deste
caso, na véspera, quando lhe teria caído na sua secretária, a referida
documentação acima mencionada”!!!
Logo pensei, naquele proverbio: mais vale tarde, do que nunca
…
Mas para espanto meu, a surpresa maior, estaria guardada
para o fim …
É que …
Contrariamente, ao que de início o Engº Carlos Valente me
tinha referido, do que constavam os trabalhos para remoção de todo, o material,
que segundo o «Auto de Vistoria» estariam em perigo eminente de queda, de um
momento para o outro, inesperadamente tudo viria a ser diferente …
Porquê?
Porque eu, tive o cuidado de os informar que o «Auto de
Vistoria» estava incompleto, e que para segurança de todo o pessoal envolvido
naquele trabalho, na zona do telheiro, onde seriam os n.ºs 82 e 80, para além
de existirem várias vigas de cimento, em perigo de derrocada eminente, existiam
também, várias telhas de amianto!
E a partir desse momento, o Engº Carlos Valente decidiu pura
e simplesmente, tomar uma decisão extremamente errada, porque, após retirar
inicialmente as vigas na zona do nº 84, decidiu deixar a zona onde a
perigosidade no telheiro dos nº’ 80 e 82, era notoriamente bastante mais superior,
porque, existiam telhas de amianto, e isso, fazia acrescer o grau de
perigosidade.
A desculpa nada convincente, do Engº Carlos Valente para o
fato, foi de que, iria sugerir que a CM de Sintra, enviasse para aquele local,
uma equipa especializada para aquele trabalho, incluindo, a remoção das
referidas telhas de amianto!
A real situação, é que passado mais de um ano, todas as
crianças que por vezes as vejo a brincarem naquela zona, todos os cidadãos, e não
só, que transitarem habitualmente pela Rua Luís Simões, junto aos nºs de polícia
80, 82 e 84 em Queluz, estão todos sujeitos por incúria do Engº Carlos Valente,
assim como de todos os responsáveis diretos, e envolvidos neste Processo nº
1529/2018, incluindo a próprio serviço de Proteção Civil Municipal de Sintra
que também esteve envolvido na origem deste mesmo processo, a serem atingidos
por uma derrocada, que está eminente, de vigas em cimento, arrastando consigo,
várias telhas de amianto …
Da minha parte, desde 2017 que me limitei como cidadão
consciente, em denunciar por inúmeras vezes e meios, a existência de mais este
lamentável caso, de incompetência, e negligência …
É lamentável ...
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