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Entrada em vigor, de Novos Sinais de Trânsito = 20 de abril
de 2020
O Blog “A Postura”, informa todos os seus leitores e
seguidores, que no seu interesse, deverão consultar atentamente estas normas, neste
site:
No próximo dia 20 de abril entra em vigor a primeira grande
revisão ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) aprovado pelo Decreto
Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro, que visa o aperfeiçoamento e a
atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e
em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE
2020!
Esta revisão do Regulamento introduz o sinal H46 - Zona
residencial ou de coexistência - que indica a entrada numa zona de coexistência,
concebida para a utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram
regras especiais de trânsito estabelecidas no Código da Estrada, nomeadamente
no seu art. º 78º - A. A definição destas zonas deve
observar os princípios
e regras de dimensionamento constantes no Manual de apoio às “Zonas
Residenciais ou de Coexistência”, elaborado e aprovado pela ANSR, em
cumprimento da medida, A14.62 do PENSE2020, que contempla também o Manual de
apoio à implementação de "Zonas 30". A implementação destas zonas, de
uma forma tecnicamente suportada, contribui para a melhoria da segurança
rodoviária dentro das localidades, nomeadamente dos utilizadores vulneráveis.
São também introduzidos novos sinais de informação, novos
símbolos de indicação turística, geográfica,
ecológica e cultural, bem como a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos
agentes reguladores do trânsito
e dos sinais luminosos.
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