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Coronavírus: estado de emergência, pode suspender direitos
fundamentais !
A declaração do estado de emergência pelo Presidente da
República permite a suspensão de direitos, liberdades e garantias protegidas
pela Constituição. Uma “arma” constitucional nunca usada em democracia.
Leonete Botelho 16 de Março de 2020
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Vários países como a Itália, Espanha, República Checa, Hong
Kong, Filipinas, Hungria e (pelo menos) os estados norte-americanos de Nova Iorque
e Califórnia já declararam o estado de emergência de saúde pública por causa da
covid-19. Em Portugal, esta “arma” constitucional nunca foi usada em
democracia. Sabe o que significa?
É tempo de explicar o WhatsApp aos avós: as dicas de quem
vai ficar mais por casa …
O que é o estado de emergência?
O estado de sítio, ou estado de emergência está previsto na
Constituição e permite a suspensão de direitos, liberdades e garantias dos
cidadãos, mas apenas na medida do necessário para conter a ameaça. A suspensão
desses direitos deve, pois, respeitar o princípio da proporcionalidade e
limitar-se, na sua extensão, duração e meios utilizados, ao “estritamente
necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional” (art.º
19º nº 4 da Constituição da República Portuguesa).
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