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segunda-feira, 16 de março de 2020

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Coronavírus: estado de emergência, pode suspender direitos fundamentais !
A declaração do estado de emergência pelo Presidente da República permite a suspensão de direitos, liberdades e garantias protegidas pela Constituição. Uma “arma” constitucional nunca usada em democracia.
Leonete Botelho 16 de Março de 2020
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Vários países como a Itália, Espanha, República Checa, Hong Kong, Filipinas, Hungria e (pelo menos) os estados norte-americanos de Nova Iorque e Califórnia já declararam o estado de emergência de saúde pública por causa da covid-19. Em Portugal, esta “arma” constitucional nunca foi usada em democracia. Sabe o que significa?
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O que é o estado de emergência?
O estado de sítio, ou estado de emergência está previsto na Constituição e permite a suspensão de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, mas apenas na medida do necessário para conter a ameaça. A suspensão desses direitos deve, pois, respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, na sua extensão, duração e meios utilizados, ao “estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional” (art.º 19º nº 4  da Constituição da República Portuguesa).

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